Reforma no estatuto da CBB dissecada
No último dia 10, assembléia geral aprovou uma reforma no estatuto da Confederção Brasileira de Basketball. A mudança mais festejada foi o fim da possibilidade de reeleições indefinidas de seu presidente.
A partir de agora, um presidente só pode ser reeleito uma única vez. Contudo, essa não foi a única mudança aprovada na assembléia.
Foi suprimido do estatuto o antigo artigo 15, que dispunha que os membros dos poderes e órgãos não seriam remunerados, com exceção do Secretário Geral.
Ao que parece os dirigentes, ou pelo menos parte deles, passarão a ser remunerados.
Um outro artigo modificado diz respeito à data da eleição à presidência da CBB. Antes, o pleito era realizado no mês de maio do ano seguinte aos Jogos Olímpicos. A partir de agora, as eleições serão realizadas sempre no mês de fevereiro seguinte ao ano olímpico (art. 13 do estatuto).
O artigo 32, que regula a atuação da Justiça Desportiva, foi ampliado para explicar sobre o papel das Comissões Disciplinares Nacionais (CDNs), uma espécie de primeira instância da justiça desportiva.
Uma mudança que chama atenção é na antiga Comissão Executiva, que agora passa a ser chamar Conselho Consultivo. O órgão era composto originalmente pelo presidente da CBB, mais um representante de cada uma das 4 regiões em que eram divididas as federações (Norte, Sul, Centro-Oeste e Nordeste).
Agora, o tal Conselho Consultivo contará com 8 presidentes de federação, com a única restrição de que cada uma das 4 regiões seja representada. Será que esse povo todo será remunerado?!
E se por um lado o tal órgão inflou em tamanho, por outro, a sua atribuição murchou. Vejamos:
ANTES:
Art. 40 – Compete à Comissão Executiva quando convocada pelo Presidente da CBB:
a) Autorizar o exercício de cargo ou função nas Federações, por estrangeiro, quando solicitado;
b) Conceder títulos honoríficos, na forma do Estatuto, “ad referendum” da Assembléia Geral;
c) Criar órgãos de assessoramento ou de cooperação, regulamentando-lhes o funcionamento e as atribuições;
d) Decidir matéria de competência da Assembléia Geral, em caráter de urgência, “ad referendum” da mesma;
DEPOIS:
Art. 40. – É da competência do Conselho Consultivo reunir-se periodicamente
para avaliar e discutir, opinando sobre as atividades desportivas da CBB.
A partir do próximo pleito, o cargo de vice-presidente passará a ser preenchido também por eleições e não mais por nomeação do presidente.
Não serão mais permitidas criar despesas que transcendam o mandato do presidente da CBB (parágrafo 4º do art. 58).
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva foi eleito como órgão arbitral para dirimir eventuais controvérsias envolvendo a CBB e suas filiadas.
Na prática, o que essas mudanças representarão para o basquete brasileiro, só saberemos nos próximos anos.
Confira o novo estatuto na íntegra.